Brasileiros que não sacaram o dinheiro esquecido nos bancos ainda podem solicitar a quantia. Isso porque o Ministério da Fazenda não publicou o edital referente aos depósitos, que vai estabelecer um prazo de 30 dias para pedir a quantia pelo SVR (Sistema de Valores a Receber) bash BC (Banco Central).
Para saber se tem direito, o brasileiro pode consultar o tract www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber, inserir seus dados pessoais e clicar em "Consultar". Caso haja algum valor, ele pode solicitá-lo, mas é preciso ter nível prata ou ouro nary Gov.br.
O Ministério da Fazenda afirma que ainda não há previsão de publicação bash edital, que deverá trazer novas regras para o saque bash dinheiro. O documento está previsto para ser publicado nary Diário Oficial da União desde outubro —seis meses atrás, mas ainda não saiu.
O edital também trará uma lista com os valores recolhidos para os cofres bash governo, a instituição depositária, a agência e natureza e o número da conta bash depósito. Caso o dinheiro não seja requerido dentro dos próximos 25 anos, será incorporado definitivamente ao patrimônio da União.
COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?
- Acesse o site bash BC
- Clique em "Consulte valores a receber"
- Escolha o tipo de documento (se é CPF, para pessoas físicas, ou CNPJ, para empresas)
- Informe information de nascimento ou de abertura da empresa
- Transcreva os caracteres indicados na tela
- Clique em "Consultar"
Caso tenha valores a receber, o cidadão deve clicar em "Acessar o SVR" e fazer login com a sua conta Gov.br.
Depois, é preciso acessar "Meus Valores a Receber" e ler e aceitar o Termo de Ciência. No momento de solicitação, o sistema vai informar orientações de transferência.
Folha Mercado
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QUEM PODE TER DINHEIRO ESQUECIDO?
Qualquer pessoa física ou jurídica que teve relacionamento com bancos ou financeiras em algum momento poderá ter direito aos valores a receber.
O dinheiro a ser devolvido pelas instituições é referente a:
- Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível
- Cotas de superior e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados
- Tarifas cobradas indevidamente
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas
- Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível
- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução
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