As vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet somaram R$ 8 bilhões em agosto, divulgou o Tesouro Nacional. Este é o maior valor mensal desde a criação do programa, em 2002, superando o recorde anterior de março de 2023, quando as vendas tinham somado R$ 6,8 bilhões e bateram recorde. Em relação a julho, as vendas subiram 24,6%. Na comparação com agosto do ano passado, o volume subiu 150,5%. Os dados foram divulgados com quase um mês de atraso por causa da greve dos servidores do Tesouro Nacional, que paralisaram a venda de títulos do programa três vezes em menos de um mês.
Dois fatores contribuíram para o alto volume de vendas em agosto. O primeiro foi o vencimento de títulos de longo prazo corrigidos pela inflação, que foram trocados por papéis novos. O segundo foi a forte emissão de títulos corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), cujas emissões mensais atingiram R$ 3,3 bilhões e só perderam para março de 2023, quando tinham somado R$ 4,3bilhões. Os títulos mais procurados pelos investidores em agosto foram os corrigidos pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), cuja participação nas vendas atingiu 46,6%. Os títulos vinculados à Selic (juros básicos da economia) corresponderam a 41,7% do total, enquanto os prefixados, com juros definidos no momento da emissão, totalizaram 7,8%.
O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas adquirissem títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. O aplicador só precisa pagar uma taxa semestral para a B3, a bolsa de valores brasileira, que tem a custódia dos títulos. Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto. A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis prefixados.
Com ABR

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