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Voto de desembargador em caso de estupro em MG viola regra do CNJ sobre IA, diz OAB-PR

O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, de Minas Gerais, para absolver um adulto de 35 anos de estupro de vulnerável contra uma criança de 12, contraria norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para o uso de inteligência artificial, conclui parecer técnico da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná).

Segundo a entidade, a decisão, na qual constam fragmentos de comandos para IA generativa, está em desacordo com a regulamentação, em especial quanto à necessidade de revisão humana.

Procurada, a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) diz que o magistrado não vai se manifestar.

Como mostrou reportagem do Núcleo Jornalismo, a íntegra do acórdão contém um prompt que diz "Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo", seguida de um trecho. Logo abaixo aparece uma versão resumida por IA de mesmo conteúdo.

"Tal constatação evidencia, no mínimo, que o texto oficial do acórdão não passou por verificação, revisão e supervisão humana após a geração de texto pela IA", afirma nota da OAB-PR.

"O prompt vazado somado a dois parágrafos repetidos é evidência de que essa supervisão não ocorreu, ao menos de forma eficaz ou suficientemente segura. Tal estado de coisas deflagra a ausência do rigor que é devido na fundamentação de decisões judiciais."

A nota é assinada pelo advogado Eduardo Caldi, presidente da Comissão de Inteligência Artificial da entidade. Para ele, a violação pode eventualmente dar base para punição, mas depende de procedimento administrativo de competência do CNJ.

"Fato é que é direito de todo cidadão que seu caso seja julgado por um magistrado, uma pessoa humana. Se a decisão é tomada por um sistema computacional, uma inteligência artificial, a própria resolução do CNJ prevê medidas e recursos", diz ele ao Painel. "A regra é clara."

Para debater o uso responsável da IA no Judiciário, as seccionais da OAB no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina promoverão o 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, nos dias 19 e 20 de março, em Foz do Iguaçu (PR).

FolhaJus

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Aprovada há pouco mais de um ano, a resolução do CNJ que regulamenta o uso de inteligência artificial no Judiciário exige a participação e a revisão humana em todas as etapas de utilização.

A norma fixa que a IA tem caráter auxiliar e complementar e proíbe o emprego dela como "instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas".

O TJ-MG afirma que o uso de ferramentas de inteligência artificial nos gabinetes da corte atende às diretrizes da regulamentação e que, internamente, tem promovido ações educacionais e informativas a respeito do tema, como cursos, podcasts e treinamentos.

O tribunal diz que são iniciativas com orientações sobre o funcionamento desses recursos e sua utilização de forma ética, ressaltando a necessidade de supervisão humana. Elas são voltadas tanto para magistrados quanto a assessores e servidores.

O julgamento sobre o caso de estupro ocorreu no mês passado, e a decisão já foi cassada pelo próprio desembargador após repercussão negativa da absolvição. Hoje o magistrado se encontra afastado após ser alvo de denúncias de supostos abusos sexuais.

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