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123 Milhas detalha plano de recuperação judicial: veja opções para credores

A 123 Milhas divulgou, nesta quinta-feira (26), detalhes sobre o plano de recuperação judicial, protocolado na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O documento estipula planos de pagamento para cerca de 800 mil credores, com os quais a dívida é de R$ 2,4 bilhões. A medida envolve empresas como Maxmilhas, HotMilhas, Novum e LH Lance Hotéis, e visa garantir a continuidade das operações e o ressarcimento de consumidores prejudicados. A seguir, confira os detalhes sobre as opções de reembolso e saiba como consultar a lista de credores com valores a receber do Grupo 123.

 Divulgação/123 Milhas Confira planos da 123 Milhas para reembolsar credores — Foto: Divulgação/123 Milhas

Opções de pagamento para credores da 123 Milhas

Desde que iniciou a recuperação judicial, em agosto de 2023, o Grupo 123 passou por uma intensa reestruturação operacional, que culminou no aumento de receitas e no embarque de quase 3 milhões de pessoas. Segundo o CEO Ramiro Madureira, a reorganização foi crucial para a viabilidade do plano apresentado nesta quinta-feira (26): “Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora.”

O plano de recuperação judicial, que visa manter a saúde financeira da empresa, divide os credores em classes pré-estabelecidas pela legislação brasileira e propõe modalidades distintas de pagamento para cada uma delas. As dívidas totais do grupo somam R$ 2,4 bilhões. Confira os detalhes sobre as opções de pagamento separados por classe:

Nesta classe, será realizado o pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.

Esta classe conta com quase 800 mil credores e três opções de pagamento. São elas:

Os credores que escolherem esta opção receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas seis anos e meio após a homologação do plano na Justiça. Eles podem receber cashback mínimo de 4% em novas compras de passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas.

O cashback — desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123 — será pago na conta-corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são 30 dias após o embarque do novo voo, em novas compras de passagens aéreas; 60 dias após aprovada a intermediação, em novas intermediações de vendas de milhas; e 60 após a estadia ao realizar novas compras de hospedagens em hotéis.

Com ele, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano. Se o credor comprar R$ 2.500 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, por exemplo, receberá R$ 100 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.

Aqui, o pagamento é feito com desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber, dividido em 12 parcelas semestrais, com início 1 ano e meio após a homologação do plano. Esta opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões e, caso seja excedido, pode ser sujeita a rateio. O crédito excedente será pago conforme a opção A.

Se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões, por exemplo, o credor que tiver R$ 1.000 para receber terá o valor rateado conforme o percentual de crédito excedente. Sendo assim, R$ 900 serão pagos conforme a opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540 serão pagos um ano e meio após a homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100 pagos segundo a opção A.

Esta opção é direcionada àqueles que têm valores menores a receber, pois o pagamento máximo é de R$ 450, feito em 10 parcelas semestrais, com início após dois anos e meio da homologação do plano. Este modelo também tem limite de R$ 120 milhões e pode ser rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago conforme a opção A. Vale destacar que a opção poderá ser aderida por qualquer credor, caso renuncie ao valor que supere os R$ 450.

Se um credor tem R$ 650 a receber e deseja esta opção, por exemplo, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.

  • Microempresas e empresas de pequeno porte

As condições específicas para esta classe seguem os mesmos moldes da legislação brasileira para recuperações judiciais, tendo sido detalhadas no plano completo.

  1. Acesse o site “rj123milhas.com.br” (sem aspas);
  2. Faça login ou crie uma conta;
  3. Na home do site, clique em “Lista 123 Milhas”;
  4. Preencha o seu nome na seção “Buscar pelo nome do credor”. Caso você tenha valores a receber, ele irá aparecer na lista;
  5. É possível, ainda, baixar a lista de credores em PDF. Para isso, vá em “Lista de credores em PDF” e baixe a lista com a inicial do seu nome.
 Reprodução/TechTudo Lista de credores da 123 Milhas pode ser consultada no site oficial da recuperação judicial — Foto: Reprodução/TechTudo

Em agosto do ano passado, clientes do 123 Milhas foram surpreendidos com o cancelamento da emissão de passagens com embarque previsto para setembro a dezembro de 2023. A decisão veio sem opções claras de ressarcimento, sendo a única via um voucher para o site da própria companhia. A atitude, no entanto, é proibida pela legislação brasileira e, em nota enviada ao TechTudo na época, a empresa afirmou que o motivo dos cancelamentos foi a "persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas".

Pouco dias após o caso, o Grupo 123 anunciou a recuperação judicial na Justiça devido a dificuldades financeiras. Segundo o pedido, a empresa acumulava dívidas e prejuízos que ultrapassavam R$ 2 bilhões. Desde então, a companhia passa por reestruturação operacional para reembolsar os credores.

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