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15 senadores governistas votaram para limitar poderes do STF

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Publicado 22.11.2023 23:10 Atualizado 23.11.2023 00:10

15 senadores governistas votaram para limitar poderes do STF © Reuters. 15 senadores governistas votaram para limitar poderes do STF

Dos 52 senadores que votaram nesta 4ª feira (22.nov.2023) para aprovar a PEC que limita os poderes do STF (Supremo Tribunal Federal), 15 são da base do governo. Os votos foram essenciais para a aprovação da medida, que precisava de 48 votos favoráveis, em 2 turnos, para avançar.

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (BA), foi o único do PT –partido que orientou contra a proposta– a votar a favor do texto. Ele, que já havia dito que tinha ressalvas ao texto, anunciou seu voto no plenário, o que agradou a oposição.

Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Flávio Arns (PSB-PR), ambos do partido do vice-presidente Geraldo Alckmin, também votaram a favor.

Congressistas de outros partidos com ministros no governo também votaram pela aprovação do texto. O PSD teve 7 votos de congressistas a favor da PEC. Dos senadores do MDB –que também controla 3 ministérios de Lula e orientou contra o texto–, 4 votaram pela aprovação da proposta.

Eis a lista completa (clique no título das colunas para reordenar):

O governo atuou discretamente para evitar a aprovação do texto, que tem a antipatia de ministros do Supremo e colocou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sob pressão dos magistrados.

A proposta ganhou força no Congresso depois de falas do presidente do STF, Roberto Barroso, em um evento da UNE (União Nacional dos Estudantes). “Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo”, afirmou.

ENTENDA A PEC

O projeto discutido no Senado é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Limita decisões monocráticas e pedidos de vista.

Decisões monocráticas são dadas por 1 só ministro, diferentemente das colegiadas, tomadas em conjunto. A PEC proíbe os ministros de darem decisões monocráticas que suspendam:

  • eficácia de leis;
  • atos normativos (comandos do Poder Executivo para a aplicação correta das leis); e
  • atos do presidente da República, do Senado, da Câmara e do Congresso.

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