A fábula da cigarra e da formiga é conhecida. A primeira vive a cantar no verão, enquanto a segunda trabalha duro. No inverno, quem se salva é a formiga, com as reservas polpudas. O Orçamento público, numa lógica mais moderna, deveria contemplar mecanismos para atuação em momentos atípicos, a exemplo de quadros de guerra, calamidade e eventos climáticos.
Na Constituição, o artigo 167, em seu parágrafo 3º, determina que: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62". Esta já é, como se vê, uma ferramenta importante, inclusive excepcionada do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200, de 2023). A saber: as subvenções para o diesel, a gasolina e o gás, por exemplo, não afetarão os gastos sujeitos ao limite de despesas, mas, sim, estarão sujeitas à meta para o resultado primário (receitas menos despesas, exceto juros).
A banda inferior da meta de resultado primário, aliás, conforme inovação trazida pela mencionada lei complementar, também poderia servir para a acomodação de despesas não previstas. Ocorre que temos operado no limiar das regras, como (quase) sempre, e esse piso acabou se transformando na própria meta fiscal. Como se vê, as regras, sozinhas, não resolvem a parada.
Seria bem-vinda uma discussão de maior fôlego sobre a Lei Geral de Finanças Públicas, que poderia atualizar e modernizar a Lei nº 4.320, de 1964, ainda do governo João Goulart. Vale lembrar que, passados 62 anos, continuamos a elaborar e a executar os orçamentos, nas três esferas federativas, à luz dessa legislação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) ajudou a dar uma sobrevida a esse regime orçamentário, estabelecendo normas para o comportamento das contas públicas, regras, limites, padrões, relatórios, enfim, um conjunto de ações positivas para aumentar a transparência e a accountability. Mas isso é insuficiente. Evidência maior disso é o inchaço da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de periodicidade anual, cujas características originais têm sido alteradas para comportar puxadinhos acomodatícios, digamos.
É possível que estejamos, novamente, na iminência de problemas mais graves na esfera orçamentária. Perdemos a capacidade de planejar. O PPA (Plano Plurianual) não ajuda a dar um horizonte mais claro, de médio prazo, para as contas públicas e o financiamento das políticas públicas nas mais diversas áreas. O Orçamento, por sua vez, virou uma grande feira livre, pautado pelo infame arranjo das emendas parlamentares. Nessa matéria, o ministro do STF Flávio Dino tem capitaneado um debate importante e já conseguiu alguns elementos de inovação, a exemplo da obrigatoriedade de prestação de contas, da apresentação de plano de trabalho e da fiscalização adequada do dinheiro que voa de Brasília para os municípios.

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2 semanas atrás
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