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Acerte no imposto: o que (e quanto) você pode trazer em compras no exterior

Produtos isentos

Produtos de uso pessoal como aparelho celular, relógio, câmeras fotográficas, roupas, perfumes e tênis, por exemplo, não são contabilizados na cota de isenção. Mas, para isso acontecer, é preciso que seja caracterizado o uso deles pelo turista, por isso a dica é que o viajante abra e use esses produtos logo após a compra, ainda durante a viagem.

Além disso, para caracterizar produto de uso pessoal e não ser taxado, é preciso ficar atento às quantidades. No caso dos eletrônicos, é normalmente autorizado trazer um de cada.

A exceção fica por conta dos relógios, que são permitidos até três exemplares por pessoa.

Já em relação às roupas, calçados, perfumes e maquiagens, não há uma regra sobre a quantidade. É preciso bom senso.

Além de itens de uso pessoal, são isentos e livres da cota de importação livros, folhetos e periódicos adquiridos no exterior.

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