Tem-se que o referido site, com nítida natureza fraudulenta, representa risco aos cidadãos brasileiros, que compartilham seus dados e realizam pagamentos acreditando estar se inscrevendo em concurso público que, na verdade, não existe. Tal conduta, além de violar frontalmente o direito fundamental à integridade informacional previsto no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal brasileira, pode configurar, em tese, o crime de estelionato, na modalidade fraude eletrônica Trecho de notificação da PNDD
A Procuradoria-Nacional da União de Defesa da Democracia destacou ainda que o site violava os termos de uso da própria GoDaddy, empresa localizada nos Estados Unidos que registra domínios e hospeda páginas na Internet.

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