Haverá uma alíquota mínima de IR para que ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil).
Rendimento via dividendos hoje não é tributado. Muitos profissionais liberais que trabalham em regime "pejotizado" (como pessoa jurídica, em vez de carteira assinada) conseguem evitar total ou parcialmente o pagamento de imposto ao retirar sua renda dos dividendos das suas empresas, que são isentos do pagamento de IRPF. A adoção do imposto mínimo busca reduzir essa distorção.
Alíquotas sobre a população mais rica chegarão a 10%. A cobrança será gradual para os rendimentos que ultrapassarem R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), começando por uma faixa de 2,5%. O percentual mais elevado incidirá sobre pessoas com rendimento anual acima de R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil por mês), que serão responsáveis pelas cobranças máximas.
Cobrança mínima para renda superior a R$ 50 mil por mês deve atingir somente 0,13% dos contribuintes, avalia o Ministério da Fazenda. O grupo é formado por cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem em média 2,54% de Imposto de Renda.
Imposto mínimo vai considerar o que já foi pago pelas faixas de renda mais altas. Caso um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolha 8% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Lucros e dividendos entrarão no cálculo dos rendimentos elevados. Conforme a determinação, a tributação da pessoa física será contabilizada por salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na compensação eventuais lucros com a venda de bens, herança, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações.

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