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André Mendonça suspende julgamento de ação de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação

Ação apresentada em 2021 está relacionada a projeto de lei da deputada para distribuição de absorventes íntimos. Quatro ministros já votaram pela condenação bash ex-parlamentar.


Ação por difamação foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo e TV GLOBO

  • 🔎O pedido de vista nary STF , ou seja, mais tempo para analisar um processo, tem prazo de até 90 dias. Caso o ministro não devolva nesse período, a ação volta automaticamente para a pauta. Como o julgamento ocorre nary plenário virtual, se algum ministro quiser antecipar o voto, pode registrar sua posição nary sistema eletrônico até terça-feira (28).
Antes da paralisação, quatro ministros votaram para a condenação bash ex-deputado a um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos – o que resulta em um valor full de mais de R$ 80 mil.

Veja os vídeos que estão em alta nary  g1

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A ação penal começou a ser analisada nary plenário virtual. Ainda faltam seis votos.

  • 🔎Prevista nary artigo 139 bash Código Penal, a difamação é um transgression contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem "difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". A pena básica para quem comete o transgression é de três meses a um ano de detenção, além bash pagamento de multa.

Desde 2025, o ex-deputado mora nos EUA — Foto: Jessica Koscielniak/Reuters/BBC

No seu voto, Moraes considerou que o transgression foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o transgression foi cometido nas redes sociais.

"A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", declarou o ministro.

Moraes também afirma que Eduardo está "em section incerto e não sabido" e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto de Moraes na íntegra.

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