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Antes de julgamento no STF, Lula reforça defesa da regulação das big techs no G7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender, em discurso nary G7 nesta quarta-feira (17), a necessidade de regulação de plataformas digitais para proteger mulheres, crianças e adolescentes contra crimes digitais.

Durante discurso nary almoço de trabalho sobre o tema: "Inteligência Artifical e proteção de menores na internet", o petista afirmou que "regular o ambiente integer é cardinal para proteger direitos fundamentais".

"Seguiremos fortalecendo um ambiente integer doméstico baseado em segurança jurídica, previsibilidade regulatória, igualdade de tratamento entre empresas e nacionais e estrangeiras", declarou o petista.

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🔎Entre os recursos estão questionamentos apresentados pelo Facebook e pelo Google. Segundo entendimento da maioria da Corte, arsenic plataformas poderão ser responsabilizadas por não retirar conteúdos criminosos publicados por usuários, mesmo sem uma decisão judicial nesse sentido.

Nesta quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli, relator bash caso, vai apresentar a tese, ou seja, arsenic regras gerais para serem seguidas pelas empresas na internet.

Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para arsenic large techs implementarem arsenic medidas já determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado.

🔎O dever bash cuidado deve contemplar ações para reduzir os riscos de ofensas a direitos fundamentais e combater atos ilícitos, disponibilizando canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.

No ano passado, a Suprema Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 bash Marco Civil da Internet. O artigo diz que "o provedor de aplicações de net somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se, após ordem judicial, "não tomar arsenic providências" para retirar o conteúdo.

Na ocasião, os ministros bash STF decidiram que o artigo não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e, por isso, deveria ser interpretado de forma que os provedores estejam sim sujeitos à responsabilização civil.

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