A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro, a revisão da Resolução nº 5.867/2020, atualizando os coeficientes que definem os pisos mínimos de frete. A medida considera a alta nos custos operacionais do transporte rodoviário, como combustível e manutenção, e busca corrigir defasagens geradas pelos reajustes anteriores baseados apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo a ANTT, a revisão reflete de forma mais precisa os custos reais enfrentados pelo setor.
A agência também instituiu uma multa de R$ 550 para transportadoras que não declararem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais, omitirem a informação ou apresentarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido.
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