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Aperto do BC contra crime financeiro é bem-vindo, mas insuficiente

"Chegou a hora de regulamentar e ir aos poucos fechando as brechas, é inevitável ter que dar um passo para trás", diz o ex-diretor do Banco Central, Sérgio Werlang. "Tem que ter concorrência e segurança. O ambiente demanda empresas robustas e capazes de investir em cibersegurança e políticas de conheça seu cliente (Know your client), que é o principal."

Para Werlang, as medidas vão na direção correta. No entanto, ele acredita que as restrições na conta-bolsão serão insuficientes para coibir as ilegalidades. "Há muito mais a ser feito, começando por acabar com a conta-bolsão", diz.

Outros participantes do mercado apontam ainda a falta de medidas específicas para evitar a lavagem de dinheiro por meio de bets e criptomoedas.

Já a AB Fintechs considerou "inteligente" a forma apresentada pelo BC. "Havia pressão grande para eliminar a conta-bolsão. Seria uma solução mais fácil e rápida, mas mas tem negócios legítimos, previstos na regulação, que usam esse tipo de conta por questão de eficiência operacional. A empresa que contratar o arranjo de pagamentos com conta-bolsão terá que comprovar que sua atividade é legítima", diz o presidente da AB Fintechs, Diego Perez.

A conta-bolsão é uma conta usada por uma instituição para consolidar entradas e saídas de diferentes clientes, sem identificar quem fez depósito ou quem fez retirada. Esse tipo de conta era comum até os anos 80 em todo o mundo. Mas acabou eliminada com a adoção de medidas de combate ao terrorismo e ao narcotráfico, como a criação do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o estabelecimento de regras de compliance como a "Conheça Seu Cliente".

O mecanismo, contudo, ressurgiu com a proliferação das fintechs. E desde 2020, instituições operando baixos valores foram liberadas de obter registro no Banco Central. Sem código bancário para operar, essas fintechs passaram a trabalhar com uma única conta registrada em uma instituição bancária, gerenciando os recursos de todos os clientes nessa mesma conta. A intenção do regulador era permitir que essas instituições crescessem sem maiores custos regulatórios, para posteriormente, ao alcançar volumes mais elevados, buscarem o registro.

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