A Justiça, porém, discordou da decisão da Caixa e deu parecer favorável à mulher. "A negativa administrativa de pagamento, fundada exclusivamente na ausência do bilhete original, não se mostra judicialmente sustentável, pois ignora a existência de provas suficientes da titularidade de direito", diz trecho da decisão publicada nessa terça-feira (7), do juiz federal Fabiano Carraro.
Segundo a Justiça, a mulher tinha provas suficientes para requerer o prêmio. "O conjunto probatório formado pelo comprovante de pagamento da aposta, pelas mensagens eletrônicas, pela comunicação da própria lotérica acerca da premiação e pelo resultado oficial do concurso revela um quadro probatória suficiente", diz outro trecho da decisão.
Conclui-se que restou demonstrado que a autora adquiriu regularmente a cota do bolão premiado, tendo apenas extraviado o documento físico que representava o título de aposta Magistrado Fabiano Carraro
A Caixa terá de pagar R$ 14.265,00 à mulher premiada. O concurso em questão registrou 2.201 apostas vencedoras na quina, cada uma contemplada com prêmio individual de R$ 65.895,79. O valor é "acrescido de correção monetária desde a data do sorteio e juros de mora a partir da citação", segundo a decisão.

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