As parcelas são descontadas automaticamente via eSocial, limitadas a até 35% do salário mensal. Segundo o governo, isso possibilita taxas de juros menores do que as praticadas no consignado tradicional. Após a contratação, o acompanhamento do pagamento pode ser feito pelo aplicativo.
É permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de até 100% da multa rescisória em caso de demissão para quitar a dívida. A troca de emprego dentro do regime CLT não interfere no contrato já firmado.
A administração do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá definir limites de juros e sugerir novas regras.
Trabalhadores que já possuem empréstimos descontados em folha podem migrar o contrato para essa modalidade desde 25 de abril. Um dos principais objetivos da medida é reduzir o endividamento.
Essa alternativa pode ser interessante para substituir dívidas mais caras, como o rotativo do cartão de crédito. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), essa linha de crédito também pode ajudar a quitar pendências do cheque especial ou de empréstimos pessoais. "Quando surgem imprevistos e não existe reserva financeira, essa modalidade costuma ser mais adequada do que outras opções do mercado", destaca a especialista.
Por outro lado, não é recomendada para aposentados que continuam trabalhando e já utilizam a margem consignável do benefício do INSS. "Nessas situações, o consignado do INSS tende a ser mais vantajoso, pois oferece juros mais baixos do que o consignado via CLT", ressalta Leticia.

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