Companhia elétrica deve avisar o consumidor por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para o corte. A comunicação pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que haja comprovação do recebimento.
Energia elétrica não pode ser cortada às sextas, fins de semana, véspera de feriados e feriados. Aneel tem algumas outras regras sobre o horário da interrupção. O corte só pode ser feito entre 8h às 18h, em dias úteis.
Caso a empresa não mande o aviso, o corte é considerado irregular. Nesse caso, a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

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7 meses atrás
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