Quatro ministros votaram pelo prazo prescricional de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), dois votaram para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça), e um defendeu que não há nenhuma prescrição (Flávio Dino).
O início desse prazo ainda não foi detalhado pelos ministros. Pode ser, por exemplo, a data do julgamento da "tese do século", em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça.
Também pode ser a data de ajuizamento de cada ação no qual as distribuidoras pediram a restituição do tributo pago a mais. Outra opção de marco inicial desse prazo é a data da promulgação da lei questionada no Supremo, dia 27 de junho de 2022.
A norma, contestada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), confere à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa.
No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Aneel.

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