Governo manteve o faseamento do limite de empenho das despesas discricionárias do Poder Executivo federal. A medida, segundo o texto divulgado, restringe empenhos em cerca de R$ 42,9 bilhões até novembro nas dotações discricionárias.
Limites de empenho passam a ser liberados em três etapas ao longo do ano. Pelo decreto, a distribuição ocorre em maio, novembro e dezembro, para ajustar o ritmo de execução aos ciclos bimestrais de reavaliação fiscal.
Órgãos têm prazo para detalhar quais programações serão efetivamente bloqueadas. A orientação é que as áreas indiquem até 7 de abril as dotações atingidas; no caso de emendas, a distribuição seguirá regras e prazos próprios previstos na Lei Complementar nº 210/2024.
O que muda na regra do bloqueio
Decreto assinado pelo presidente Lula altera normas de fevereiro sobre a execução mensal de desembolso em 2026. O Decreto nº 12.914, de 30 de março de 2026, modifica o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro, que trata da programação orçamentária e financeira do ano.
Texto define prazos e procedimentos para informar e efetivar o detalhamento dos bloqueios via Siop. Órgãos, fundos e entidades do Executivo devem encaminhar à Secretaria de Orçamento Federal o detalhamento em até cinco dias úteis após a publicação; se não houver envio ou o valor for menor, o Ministério do Planejamento e Orçamento poderá bloquear a diferença em até dois dias úteis após o prazo.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
3 horas atrás
5





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)


:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_08fbf48bc0524877943fe86e43087e7a/internal_photos/bs/2024/o/u/v2hqAIQhAxupABJOskKg/1-captura-de-tela-2024-07-19-185812-39009722.png)







Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro