Publicado em 11/3/2026 - 9h00
Uma informação que circula em alguns sites e redes sociais tem preocupado pais brasileiros ao afirmar que mesadas dadas aos filhos poderiam ser tributadas pelo Imposto de Renda. A mensagem sugere que o valor entregue às crianças e adolescentes seria considerado acréscimo patrimonial e, por isso, deveria ser declarado à Receita Federal do Brasil. No entanto, a informação é falsa.
"Mesada, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas. Ademais, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda", informa a Receita Federal em comunicado enviado à imprensa.
A mesada é, na prática, um valor modesto que os pais entregam aos filhos para cobrir pequenas despesas do dia a dia, como lanches, transporte ou atividades de lazer. Por esse motivo, ela não se enquadra nas regras de tributação aplicadas a rendimentos ou transferências patrimoniais.
Alguns conteúdos que circulam na internet confundem o tema ao sugerir que a mesada poderia ser interpretada como doação ou transferência patrimonial. No entanto, a prática cotidiana de dar pequenas quantias para despesas pessoais dos filhos não se enquadra nessa categoria.
Além disso, de acordo com o orgão, o pagamento da pensão alimentícia não se sujeita à cobrança de Imposto de Renda para quem recebe.
Informações falsas sobre IR geram dúvidas
A disseminação de informações incorretas sobre o Imposto de Renda tem gerado dúvidas entre contribuintes, principalmente em períodos próximos à entrega da declaração anual.
Por isso, a recomendação é que pais e responsáveis busquem sempre informações em fontes oficiais, como os canais da Receita Federal, ou consultem profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão relacionada à declaração de impostos.
Na prática, os pais não precisam se preocupar com a tributação de mesadas, já que o valor entregue aos filhos para despesas do dia a dia não caracteriza renda tributável.

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