Câmara de Porto Alegre
- Publicada em 18 de Outubro de 2023 às 20:54
A lei passa a permitir a fixação de anúncios também nas fachadas frontais
Tonico Alvares / CMPA / JC
A Câmara de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei (PL) que permite a fixação de painel mural e de tela na fachada frontal de edificações. De autoria da vereadora Mônica Leal (PP), a proposição altera a Lei nº 8.279/1999, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários em Porto Alegre e foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (18).O projeto altera a redação da lei, que hoje autoriza a veiculação de anúncios e mensagens nas fachadas laterais de edificações, passando a permitir a fixação de anúncios também nas fachadas frontais.
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A Câmara de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei (PL) que permite a fixação de painel mural e de tela na fachada frontal de edificações. De autoria da vereadora Mônica Leal (PP), a proposição altera a Lei nº 8.279/1999, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários em Porto Alegre e foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (18).
O projeto altera a redação da lei, que hoje autoriza a veiculação de anúncios e mensagens nas fachadas laterais de edificações, passando a permitir a fixação de anúncios também nas fachadas frontais.
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A emenda n° 1, que também foi aprovada, dispõe que a base inferior do painel ou tela deve estar posicionada a uma altura não inferior a sete metros das vias públicas. Não poderão ser instalados painéis ou telas em fachadas frontais de prédios que se localizem na lateral ou na proximidade com bocas de túneis e viadutos, visando evitar o ofuscamento dos condutores que trafegam por estas estruturas.
Entre os meios que se tornam permitidos após a alteração da lei, encontra-se: Painel mural, luminoso ou iluminado, fixado sobre as fachadas laterais ou frontais de edificações, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de anúncios e mensagens artísticas ou publicitárias, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, não podendo obstruir janelas e portas, independentemente do gabarito da via.
O projeto também considera como veículo de divulgação tela em fachada, luminosa ou iluminada, fixada sobre fachadas laterais ou frontais de edificações, confeccionada em material apropriado para reprodução de imagens impressas ou por transmissão eletrônica, destinada à exibição de material publicitário ou artístico, ou de informação de utilidade pública, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, podendo ser empenas ou empenas cegas.
Durante a defesa do PL, a vereadora Mônica comentou que o projeto busca “desburocratizar e facilitar as avaliações, bem como fomentar a economia, seguindo-se premissas da Lei da Liberdade Econômica”. Ao longo do discurso, a parlamentar também lembrou da cadeia econômica envolvida, “que vai desde a geração de empregos diretos e indiretos, passando pela aproximação de marcas com seus clientes até a diminuição de contas condominiais diante dos aluguéis percebidos pelos condomínios”.
Um dos poucos contrários a proposta, o vereador Jonas Reis (PT) destacou que a alteração na lei pode causar "poluição visual na cidade". Além do receio com lobby empresarial por determinadas regiões, Jonas também teme a alteração da paisagem de Porto Alegre, justificando que "com esse projeto, temos o risco de nos orientarmos dentro da cidade através das publicidades. Imagina tu dizer que mora próximo ou no prédio com propaganda de X empresa?".
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