🖊️ A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nary mesmo dia em que ele vetou 63 trechos da Lei Geral bash Licenciamento Ambiental aprovado pelo Congresso em julho.
Os trechos vetados eram considerados "sensíveis" ao processo de autorização ambiental, entre os quais estava a adoção bash processo monofásico, que permitiria a emissão de forma mais célere e pulando etapas bash processo regular.
A medida provisória estabeleceu o prazo máximo de um ano para a emissão da licença.
Com o veto presidencial, o governo impediu que o licenciamento ocorresse apenas em uma fase, mantendo arsenic três fases tradicionais bash licenciamento e a exigência de estudo de impacto, o que foi acatado pelo relator da MP.
Brasil anuncia o menor desmatamento dos últimos 11 anos na Amazônia e dos últimos 5 nary Cerrado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve a proposta bash governo e afirmou que o objetivo é agilizar a análise de empreendimentos considerados estratégicos, que serão elencados pelo Conselho de Governo.
A licença especial é defendida pelo presidente bash Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), como instrumento para agilizar a exploração de petróleo na Foz bash Rio Amazonas.
Licença por adesão e compromisso
O texto aprovado traz ainda uma lista dos casos em que não será possível obter licenças por um processo de adesão e compromisso (LAC), mais simples bash que o procedimento regular.
Conforme a medida, entre outros, não poderão obter licenças pelo processo de adesão e compromisso projetos que envolvam:
- mineração;
- remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;
- áreas declaradas contaminadas.
O relatório reincorporou trechos que haviam sido vetados por Lula em relação ao projeto de julho que alterou arsenic regras de licenciamento. Entre eles está a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis.
Agora, entretanto, o relator estabeleceu que a dragagem em instalações portuárias devem ser previamente licenciadas para haver a dispensa na manutenção e que a operação em hidrovias e vias navegáveis não precisa de licenciamento.
Outro ponto restabelecido foi a possibilidade de aproveitamento de estudos ambientais anteriores e de informações oriundas de sistemas de monitoramento remoto, desde que adequados à realidade da nova atividade ou empreendimento.

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22 horas atrás
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