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Câmara proíbe condenados de lucrar com obras ligadas ao crime

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 17 um projeto que inclui na Lei de Direitos Autorais a proibição de que condenados recebam valores decorrentes de obra intelectual relacionada ao crime praticado.

Como tinha caráter terminativo, o projeto segue para deliberação pelo Senado.

O texto original, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), colocava a vedação no Código Penal. A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), alterou esse ponto e incluiu a proibição na Lei de Direitos Autorais.

A proposta também prevê que, se o condenado receber qualquer valor, herdeiros ou a vítima poderão, em processo de natureza cível, requerer dele ou do responsável pelo pagamento o correspondente a danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.

"Esse projeto de lei vai trazer um pouco de justiça aos que sofrem como vítimas de crimes e ainda assistem os criminosos enriquecerem com a sua maldade", diz Bia Kicis. "Casos como Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga e o goleiro Bruno mostram como a notoriedade de assassinatos acaba virando negócio, e é exatamente essa distorção que a lei corta, preservando a moralidade pública e garantindo que qualquer valor ligado a obras assim possa ser direcionado para as vítimas."

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