Um casal que precisou pernoitar no aeroporto após ter um voo cancelado será indenizado em R$ 20 mil por danos morais pela companhia aérea responsável pela viagem. A decisão é do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, e ainda cabe recurso.
O que aconteceu
O casal teve o voo de Goiânia a Recife cancelado e precisou esperar cerca de dez horas no aeroporto antes de ter as passagens remarcadas —e ainda com uma conexão. De acordo com a sentença, a companhia aérea 'negligenciou em oferecer qualquer assistência à recorrente, resultando em sua permanência durante a noite no aeroporto, sem providenciar acomodação e alimentação'.
O juiz aponta 'culpa exclusiva' da companhia e diz que a falha na prestação dos serviços ofertados provocou um efetivo prejuízo em decorrência do período de espera suportado pelo casal. "O fato de a companhia aérea ter providenciado a reacomodação dos passageiros do voo cancelado em outro voo, ainda que no mesmo dia, não exclui a responsabilidade decorrente de eventual atraso causado na viagem dos passageiros reacomodados", complementa o texto.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
1 mês atrás
16






:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)









Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro