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Casal será indenizado após ter voo cancelado e pernoitar no aeroporto

Um casal que precisou pernoitar no aeroporto após ter um voo cancelado será indenizado em R$ 20 mil por danos morais pela companhia aérea responsável pela viagem. A decisão é do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, e ainda cabe recurso.

O que aconteceu

O casal teve o voo de Goiânia a Recife cancelado e precisou esperar cerca de dez horas no aeroporto antes de ter as passagens remarcadas —e ainda com uma conexão. De acordo com a sentença, a companhia aérea 'negligenciou em oferecer qualquer assistência à recorrente, resultando em sua permanência durante a noite no aeroporto, sem providenciar acomodação e alimentação'.

O juiz aponta 'culpa exclusiva' da companhia e diz que a falha na prestação dos serviços ofertados provocou um efetivo prejuízo em decorrência do período de espera suportado pelo casal. "O fato de a companhia aérea ter providenciado a reacomodação dos passageiros do voo cancelado em outro voo, ainda que no mesmo dia, não exclui a responsabilidade decorrente de eventual atraso causado na viagem dos passageiros reacomodados", complementa o texto.

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