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Casquinha e sundae do McDonald's não são sorvetes, diz Carf

Com a decisão, a rede pagará menos impostos. Se as sobremesas fossem consideradas sorvetes, a rede precisaria recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Como bebidas lácteas —como leite fermentado— são isentas dessas alíquotas, o McDonald's se livrou de uma autuação de R$ 324 milhões imposta pela Receita, para quem o produto não é líquido aos olhos do consumidor.

A tese aceita pelo Carf se baseou em laudos periciais. O laboratório Food Intelligence e o Instituto Nacional de Tecnologia apresentaram documentos no processo classificando a massa da casquinha como um "líquido de alta viscosidade" ou "pasta cremosa".

A empresa também comprovou que seus produtos são servidos a temperatura mais baixa. Ela demonstrou que as bebidas são servidas entre -4°C e -6°C, enquanto um gelado comestível precisa ser entregue entre -8°C e -12°C, o que faria de suas sobremesas apenas "resfriadas". A máquina do restaurante resfriaria a bebida láctea comprada dos fornecedores.

O mesmo serviu para o milk-shake. Eles demonstraram que a base láctea do sabor flocos, por exemplo, compunha 73% do produto, percentual muito superior aos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura para que uma sobremesa seja considerada bebida láctea.

A decisão não foi unânime. Para o conselheiro Ramon Silva Cunha, o grau de viscosidade é determinante para a classificação do produto, concordando com o argumento da Receita segundo o qual a aparência e consistência do doce deveriam prevalecer sobre a definição de temperatura.

Com a vitória, o McDonald's valida a tese de que, para fins tributários, comprar uma casquinha é o mesmo que adquirir um iogurte.

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