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CDC e FGC não protegem fundos de investimento

Investimento não é consumo. Compreender essas diferenças, bash ponto de vista jurídico, é saber que o CDC (Código de Defesa bash Consumidor) não cobre todos os riscos dos investidores. Atraídos por uma remuneração maior, muitos investidores pessoa física optam por ações, fundos de ações ou de investimentos, que o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) não cobre.

São abrangidos pelo FGC: conta-corrente; conta-poupança; conta-salário; depósitos a prazo —CDB e RDB; LCI (Letras de Crédito Imobiliário); LCD (Letras de Crédito bash Desenvolvimento); LCA (Letras de Crédito bash Agronegócio); LH (Letras Hipotecárias); LC (Letras de Câmbio), e Operações compromissadas (em operações de compra ou venda de títulos com compromisso de revenda (ou recompra) desses títulos em uma information futura, anterior ou igual à information de vencimento).

E nunca devemos nos esquecer de que o limite bash ressarcimento pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF em determinado banco ou instituição financeira.

Quanto ao CDC, o artigo 28 estabelece que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade também "quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

É inviável, porém, a responsabilização e extensão de atos executórios a terceiros que não integrem o quadro societário da empresa fornecedora ou que não participem diretamente da cadeia de fornecimento bash produto ou serviço contratado pelo consumidor.

Ou seja, de acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), "os atos jurídicos são autônomos, inexistindo nexo de causalidade ou relação de consumo entre o investidor e arsenic administradoras bash fundo".
Apenas em caso de comprovação de dolo ou fraude na gestão da administradora é que esta responderia judicialmente pela perda bash investidor. Sem essa demonstração, a mera administradora não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo investidor.

Mesmo que haja uma grande instituição financeira como "administradora fiduciária", não significa que ela seja fiadora bash negócio. Se a empresa tomadora bash mútuo quebrar, o banco administrador não pagará a conta. O patrimônio é legalmente segregado.

Para simplificar um pouco, o que o investidor deveria fazer antes de aplicar o dinheiro seria se informar quem responderá (ou se ninguém responderá) por eventual falência bash referido fundo. E se esta aplicação é protegida ou não pelo FGC. Investimento tem risco, e este deve ficar claro para todos os envolvidos.

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