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'Climão terrível': eles souberam de demissão em app da carteira de trabalho

A questão é que a comunicação via notificação no app Carteira de Trabalho Digital acaba "passando do razoável", segundo Aloisio Costa Junior, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados. "O erro foi terem lançado antes de falarem com a pessoa."

É a mesma coisa que eu pegar a carteira de trabalho da gaveta do empregado, anotar a dispensa e guardá-la de volta, apenas dizendo: 'estou te devolvendo'. Ao pegar o documento na gaveta, ele nota a mudança e diz: 'que história é essa?'
Aloisio Costa Junior, especialista em direito do trabalho

Esse tipo de comunicação de dispensa, diz o advogado, pode render um processo por danos morais. Por mais que não exista um "ritual definido", o trabalhador tem de ser avisado e o processo de anotação na carteira não precisa ser feito no dia da dispensa — o empregador tem até 10 dias úteis para fazer isso depois do desligamento.

Procurado por Tilt, o Ministério do Trabalho enviou uma nota dizendo que a "anotação da CTPS digital em si" não pode ser considerada uma forma de informar o trabalhador da demissão, pois ele "pode não ter sido notificado ou acessado o aplicativo para tomar conhecimento".

O órgão ressaltou ainda que "é altamente recomendável, em nome da segurança jurídica e da transparência que deve reger as relações de trabalho, que a comunicação da demissão seja realizada por escrito".

Valor de processo para danos morais no âmbito trabalhista

Desde a reforma trabalhista de 2017, há alguns parâmetros de condenação para esses casos. Tudo depende do julgamento do dano causado à pessoa, explica o especialista. Existem quatro gradações: leve (que dá direito a uma indenização de até 3x o último salário da pessoa), média (até 5x), grave (até 20x) e gravíssima (50x).

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