"Era evidente que as empresas estavam com a intenção de racionalizar rotas e deslocar aeronaves para outras ligações. Por isso sempre defendi que era preciso notificar previamente o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre o codeshare. O resultado é uma redução da competição que se traduz em alta de preços", diz Cleveland Prates, ex- conselheiro do Cade.
A coordenação de malha também extrapola o escopo do codeshare, que é um acordo comercial pelo qual uma empresa vende assentos da outra, podendo incluir voos operados pelas duas empresas em um mesmo bilhete. A coordenação de malhas acontece em contratos de joint venture ou entre empresas do mesmo grupo.
Anunciada em maio do ano passado, a operação de codeshare não está sendo acompanhada de perto pelo Cade, pois as empresas entenderam que não era necessário fazer uma notificação prévia.
Ontem, 10 meses após o início efetivo do acordo, a superintendência-geral do Cade concluiu uma análise sobre a necessidade ou não de notificação prévia desse tipo de acordo com base na verificação se o acordo configura um "contrato associativo".
A conclusão foi de que a operação deve ser obrigatoriamente notificada por se tratar de um contrato associativo. No entanto, a autarquia disse que as empresas têm dois anos, contados a partir do início da operação, para fazerem a notificação. A superintendência disse ainda não ter identificado uma "consumação de ato de concentração econômica", prática conhecida como 'gun jumping' (queima de largada) antes do aval da operação.
A sobreposição de malhas das duas empresas é um dos principais indicadores que o Cade deverá analisar para avaliar o impacto de uma eventual fusão das duas empresas sobre a concorrência. As empresas assinaram em janeiro um memorando de entendimentos não vinculativo com a intenção de unir as operações. Até hoje, contudo, o órgão não foi notificado oficialmente.

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7 meses atrás
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