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Código de ética no STF parece ter mais impacto político do que propriamente jurídico

O ministro Edson Fachin, na condição de presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou que a ministra Cármen Lúcia será a relatora de um código de ética do tribunal. A iniciativa vem depois de críticas dirigidas aos ministros sobre a inadequação entre a função que ocupam e seus empreendimentos empresariais, a proximidade que mantém com partes dos processos e seus advogados e a presença constante na imprensa e em eventos patrocinados por setores interessados nos julgamentos.

Mesmo que essas condutas possam justificar a necessidade da imposição de limites expressos e claros aos ministros, há dúvidas se, juridicamente, um código de ética seria mesmo necessário. Afinal, disposições da Constituição –inclusive com a criação do Conselho Nacional de Justiça—, da Lei da Magistratura Nacional, das leis processuais civil e penal e até do regimento interno do tribunal já estabelecem parâmetros voltados a garantir a imparcialidade, a independência e o decoro da função jurisdicional.

A questão é como o próprio tribunal tem interpretado todas essas regras e se desvencilhado dos controles. Colegiadamente, o tribunal decidiu não se submeter ao Conselho Nacional de Justiça, esvaziar as arguições de impedimento e suspeição suscitadas e restringir a interpretação sobre impedimento de juízes atuarem em casos nos quais seus familiares advogam. Serão também os ministros do Supremo Tribunal Federal que interpretarão as regras de um futuro código de ética. Dado esse histórico, nada indica que um código de ética terá mais sucesso que a Constituição e as leis já existentes, ainda que possa ser considerado um momento de guinada e compromisso público do tribunal.

Porém, isso não significa dizer que não venha a cumprir nenhuma função. Um código de ética, neste momento, cumpre um papel fundamental de autopreservação das competências do tribunal. Ao acenar que criará regras para si mesmo, o Supremo dificulta que outros o façam. É o mesmo movimento que fez para lidar com as críticas sobre pedidos de vistas, que interrompiam os julgamentos por longo tempo, e liminares monocráticas, que sequestravam a competência do colegiado: antes de ser reformado "de fora para dentro" por uma emenda constitucional ou lei, o tribunal ajustou suas regras internas.

FolhaJus

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Essa parece ser uma estratégia relevante para impedir que uma agenda de aperfeiçoamento do tribunal seja transmutada em mordaça se apropriada por forças políticas extremistas, sobretudo em uma conjuntura na qual atacar o tribunal fez parte de uma agenda de corrosão democrática.

Encampado como agenda central da presidência do tribunal pelo ministro Edson Fachin e sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, ambos de perfil mais discreto e que estão fora de situações controversas noticiadas pela imprensa, o código de ética parece ter mais impacto político do que propriamente jurídico. Não será tarefa fácil convencer os demais ministros a mudarem suas práticas atuais, mas pode vir a servir de um bom parâmetro para futuras composições do tribunal.

Tampouco um código de ética será a solução para todos os males, nem dentro do tribunal, nem do Judiciário como um todo. Desafortunadamente, advogados familiares de juízes, desembargadores e ministros atuam em todos os tribunais –e não apenas no Supremo. Empresas interessadas dos deslindes de processos patrocinam eventos em locais paradisíacos com a presença de juízes de todo país. A advocacia que não se constrange em vender acesso e proximidade a julgadores atua em todos os tribunais. Todos têm sua parcela de ética a cumprir. Não são mazelas específicas do Supremo Tribunal Federal, ainda que esse devesse, como órgão de cúpula, dar exemplo.

Enquanto o tribunal enfrenta a pressão para adotar um código de ética, seguirá desafiado a dar resposta a uma série de casos relevantes. Emendas parlamentares, caso Master, uberização e muitos outros compõe a agenda do tribunal neste ano. Não se pode permitir que, sob o emblema geral da necessidade de autocontenção e decoro no exercício da função, o tribunal deixe de adotar decisões judiciais que possam desagradar maiorias eventuais e poderosos.

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