Zarattini disse que ainda estuda uma forma de compensar a arrecadação com a tributação, caso o pedido do agro seja acatado. Hoje, os títulos comprados por pessoas físicas já são isentos do Imposto de Renda.
A Medida Provisória dará um fôlego estimado de R$ 35 bilhões nas contas. Ainda conforme o relator, a MP 1.303 trará uma arrecadação estimada de R$ 20 bilhões e uma redução nas despesas de R$ 15 bilhões. "Portanto, é uma medida provisória de R$ 35 bilhões com uma perspectiva de garantir a continuidade de programas sociais e de investimento", falou Zarattini em entrevista a jornalistas na terça.
Debêntures incentivadas ficam isentas de Imposto de Renda. Também são incluídos na isenção os rendimentos em contas de depósitos de poupança, produzidos por Certificados de Recebíveis Imobiliários, CDA (Certificados de Depósito Agropecuário), Warrants Agropecuários, Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificados de Recebíveis do Agronegócio e por Cédulas de Produto Rural.

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