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Comissão do Senado aprova texto para proteger crianças na internet e responsabilizar redes por cuidado; veja detalhes

Aprovada por 9 votos a 0, a proposta deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário principal do Senado.

O texto determina, entre outros pontos, que plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado para assegurar a proteção de menores de idade. Este princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.

O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar — independentemente de ordem judicial — conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil.

Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças.

O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia “direcionado ou de provável acesso” por crianças e adolescentes disponíveis no Brasil — independentemente da sua origem.

O descumprimento das regras previstas no projeto poderão levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país.

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Relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de cuidado para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes.

O dever de cuidado é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e que possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis.

Segundo a proposta, as empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos:

  • de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
  • de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • que incentivem transtornos de saúde mental e automutilação;
  • que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e
  • publicitários enganosos para menores.

Também caberá às empresas realizar avaliações e gerenciamentos de risco para adequar os serviços aos menores, e ferramentas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos desaconselhados para a sua idade.

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