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Comissão do Senado deve votar prorrogação da desoneração na 3ª

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Publicado 16.10.2023 16:38

Comissão do Senado deve votar prorrogação da desoneração na 3ª Comissão do Senado deve votar prorrogação da desoneração na 3ª

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal deve votar na 3ª feira (17.out.2023) a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos. O projeto (PL 334 de 2023) estende por mais 4 anos, até 2027, o benefício para 17 setores da economia. Por ter sido aprovado com mudanças na Câmara, o texto voltou para a análise na Casa Alta.

Ao Poder360, o relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que vai rejeitar todas as alterações realizadas pelos deputados no texto. O congressista vai retirar do texto a redução da contribuição previdenciária para todos os municípios, que foi incluída na Câmara em uma proposta do deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA).

O projeto de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) já passou uma vez pelo Senado. Como houve alteração na Câmara, o texto voltou para a Casa Alta. O impacto total estimado será de R$ 18,4 bilhões em 2024, se o texto voltar ao original aprovado no Senado.

Na avaliação do relator, retomando o projeto inicial aprovado no Senado, a proposta não precisaria ir ao plenário e poderia ir direto à sanção presidencial. No entanto, o senador reconhece que isso precisará ser discutido como uma questão de ordem durante a sessão da comissão.

“Vamos suscitar essa questão de ordem para que as consultorias e o jurídico decidam”, afirmou Angelo Coronel. O objetivo do relator é que, mesmo com pedido de vista, o texto possa ser aprovado na CAE até 4ª feira (18.out).

A emenda acatada pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) que mudou o texto na Câmara determina que a redução da contribuição previdenciária seja válida para todos os municípios, com alíquotas progressivas a depender do PIB (Produto Interno Bruto) per capita.

Pela emenda, quanto menor o PIB per capita, menor será a alíquota de contribuição. O texto se baseia em um projeto (PLP 51 de 2021) do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado.

O texto aprovado pelos deputados tem os seguintes percentuais:

  • 8% para municípios entre os 20% com menor PIB per capita;
  • 10,5% para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita;
  • 13% para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita;
  • 18% para municípios entre os 20% com maior PIB per capita.

A legislação atual determina que os municípios são obrigados a contribuir com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para o financiamento da previdência social dos funcionários públicos municipais.

No projeto que havia sido aprovado no Senado em junho também havia a redução das alíquotas previdenciárias das prefeituras, mas a desoneração valeria só para cidades com até 142 mil habitantes, que teriam a taxação reduzida de 20% para 8% dos salários dos servidores.

ESTIMATIVA DE CUSTO

Se o texto voltar a forma com que foi aprovado no Senado, o impacto total estimado será de R$ 18,4 bilhões em 2024. Com a emenda de Elmar, a prorrogação da desoneração teria custo total estimado de cerca de R$ 19 bilhões em 2024. A previsão é do economista-chefe da Ryo Asset, Gabriel Leal de Barros, feita a pedido do Poder360.

Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para a União até o momento, segundo dados da Receita Federal. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.

A desoneração permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A medida de desoneração da folha abrange 17 setores: calçados, call center, construção civil, comunicação, confecção e vestuário, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A última prorrogação da redução de impostos da folha de pagamento foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 31 de dezembro de 2021 e vale até o fim deste ano. Na época, a lei foi publicada sem que uma medida para compensá-la fosse indicada com a justificativa de se tratar da prorrogação de um benefício fiscal já existente.

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