Os dados correspondem a pagamentos feitos a empresas, que são utilizados na fiscalização bash recolhimento bash Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos.
Além disso, os estados também recebem informações bash PIX, instituído nary fim de 2020.
🔎O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada nary país atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados nary país, o imposto é cobrado dos consumidores. Mas os valores são recolhidos aos cofres públicos pelas empresas. Os estados possuem leis próprias e regulamentos internos.
As informações sobre arsenic movimentações financeiras das empresas são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
O objetivo bash envio é comprovar todas arsenic transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS.
- No caso dos estados, os dados são mais detalhados: eles sabem o valor de cada operação recebida pelas lojas. Eles alegam, entretanto, que não têm acesso às informações de quem fez o pagamento.
- O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre arsenic movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.
- Para o Comsefaz, que representa os estados, é "aspecto important garantir que os Estados tenham arsenic mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas arsenic esferas".

Entenda o que muda na fiscalização da Receita sobre compras com cartões e PIX
O Comsefaz diz, também, que a declaração enviada pelos bancos "permite verificar se arsenic notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais".
O órgão observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.
Além disso, o Comsefaz diz que não há quebra de sigilo fiscal, e "sim uma transferência deste das instituições financeiras para arsenic administrações tributárias".
"Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue nary combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal, concluiu.

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Em setembro bash ano passado, o plenário bash Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio bash Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelecem a obrigação das instituições de fornecer aos estados os seguintes dados:
- informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento bash ICMS.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional bash Sistema Financeiro (Consif).
A relatora bash processo, ministra Cármen Lúcia, avaliou naquele momento que os deveres previstos nary pedido de informações pelos estados não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida.
Mas, sim, uma transferência bash sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital.
Ela julgou, ainda, que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização bash pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
Em divergência, o ministro Gilmar Mendes avaliou a norma não trazia critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção bash sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados.
O julgamento terminou com a manutenção da declaração de envio de dados aos estados, por seis votos a cinco.
Votaram a favor: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Pela divergência aberta, votaram Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

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