2 anos atrás 86

Comunidade arbitral deve fazer “abertura cognitiva”, diz advogado

Comunidade arbitral deve fazer “abertura cognitiva”, diz advogado © Reuters. Comunidade arbitral deve fazer “abertura cognitiva”, diz advogado

O advogado e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), Georges Abboud, afirmou nesta 4ª feira (25.out.2023) que a comunidade arbitral deve fazer uma “abertura cognitiva” para evitar barrar debates sobre a prática da arbitragem.

Segundo Abboud, há discussões que, quando analisadas, só ocorrem dentro do espectro arbitral. São o que o advogado chamou de “sofismos”. Um dos exemplos citados é a ideia de que o árbitro não está vinculado à Constituição.

“Troca. Fala assim: ‘Juiz não está vinculado à Constituição’. Ou: ‘Ministro não está vinculado à Constituição’. Olha o quão absurda é essa frase. Mas na arbitragem se debate se o árbitro está ou não vinculado à Constituição”.

Na visão de Abboud, isso se configura como um mecanismo de proteção da comunidade, que funciona a partir da autorregulação. “Essa autorregulação arbitral, no plano do que é a dogmática, criou uma condição de pensamento muito dissociado do que é o sistema jurídico”.

Sua fala se deu durante o 3º e último painel do 2º dia do Fórum Internacional de Arbitragem, promovido pelo IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo), que aconteceu nesta 4ª feira, em Brasília.

Ao lado de Abboud no painel também participaram Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e sócio-fundador do escritório Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia.

DEVER DE REVELAÇÃO

O debate entre os painelistas se debruçou sobre o dever de revelação, que trata do dever obrigatório do profissional indicado para ser o árbitro (o juiz do caso) de revelar fatos que impliquem dúvida quanto à sua imparcialidade e independência no caso.

Para Abboud, os citados mecanismos protetivos também se aplicam ao dever de revelação que, segundo ele, é a “garantia das garantias”, porque “não há condição de aferir se o julgador do processo é imparcial ou não. E sem imparcialidade, eu não tenho processo”, afirmou.

Ainda acerca do dever de revelação, Luiz Fernando de Mello disse que a discussão sobre o tema não pode deixar de abordar a responsabilização dos árbitros quanto ao descumprimento dessa regra, atitude que pode levar à anulação do laudo arbitral.

“Ainda que o judiciário venha a reconhecer a nulidade do laudo arbitral, e, portanto, anulá-lo, nada acontece com o árbitro que eventualmente se beneficiou ou ocultou algum elemento essencial do seu dever de revelação”, afirmou Mello.

Pelo artigo 14 da Lei da Arbitragem, o chamado dever de revelação significa que as pessoas indicadas para atuar como árbitro devem revelar, antes da aceitação da função, uma dúvida justificável quanto à sua imparcialidade e independência. O mecanismo também está presente nas principais legislações estrangeiras.

Muitas das contestações no Judiciário por litigantes, solicitando sentenças de anulação de arbitragem, estão relacionadas ao dever de revelação, a partir de questionamentos de imparcialidade e independência da atuação arbitral no litígio.

ARBITRAGEM

A arbitragem busca solucionar conflitos fora do Judiciário. A sentença proferida pelo árbitro, que atua como uma espécie de juiz privado, deve ser seguida pelas partes, tal como se a decisão partisse da Justiça.

Os árbitros são escolhidos pelas partes. Não precisam ser advogados. Podem ser especialistas nas áreas que envolvem a disputa. Assim, há a possibilidade de serem indicados engenheiros, professores, economistas, entre outros tipos de profissionais, por exemplo.

FÓRUM INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM

O Fórum Internacional de Arbitragem é uma iniciativa do IBDL. Conta com o apoio do escritório Murillo de Aragão Advogados e Consultores e da plataforma Nomos. O Poder360 é o parceiro de mídia.

Todos os painéis ficarão disponíveis no canal do Poder360 no YouTube.

Assista:

Em 2 dias, os painéis abordaram:

  • diversos aspectos e impactos da arbitragem;
  • histórico da arbitragem no Brasil;
  • deveres dos árbitros;
  • a relação com o Judiciário e a atuação em matérias do direito tributário e de compliance;
  • projetos de lei que existem sobre a área;
  • limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira.

Saiba mais sobre o fórum e leia a programação clicando aqui.

Leia mais em Poder360

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro