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- Author, Thais Carrança e Leandro Prazeres
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo e Brasília
Há 14 minutos
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (27/11), parte dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, chamada por ambientalistas de "PL da Devastação".
Na Câmara dos Deputados, foram mais de 260 votos pela derrubada de 24 itens. No Senado, esses tópicos receberam 50 votos, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto pelo menos 257 de deputados e 41 de senadores.
Durante a deliberação do tema, deputados do PT pediram a votação em separado de 27 itens. Houve ainda um destaque do Psol na Câmara.
Assim, esses 28 tópicos ainda estão sendo analisados por deputados e senadores.
Inicialmente, 59 itens seriam votados, mas sete foram adiados após acordo entre líderes partidários. Todos são relativos à Licença Ambiental Especial (LAE), hoje regulamentada por uma medida provisória ainda sob análise do Congresso.
Os vetos foram em artigos como os que facilitavam desmatamentos na Mata Atlântica e os que reduziam exigências para empreendimentos considerados de médio porte. Os vetos foram anunciados no início de agosto por ministros do governo, no último dia que o governo tinha para tomar essa decisão.
O projeto foi batizado como "PL da devastação" por ambientalistas, de um lado, e defendido como uma medida para "destravar" obras e outros empreendimentos econômicos por segmentos como a bancada do agronegócio no Congresso.
Segundo representantes do governo, a estratégia adotada pelo governo foi a de vetar pontos considerados prejudiciais ao meio ambiente e propor, por meio de um novo projeto de lei ou de medida provisória, alternativas ao texto aprovado pelo Legislativo, criticado por cientistas e ambientalistas.
Ambientalistas já criticavam a possibilidade de derrubada dos vetos mesmo antes dela se confirmar nesta quinta-feira.
"A derrubada dos vetos seria um ataque aos fundamentos da nossa política ambiental, conflitando com tudo o que o país defendeu na COP30. Colegiados como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o próprio papel regulamentar da União ficam esvaziados", afirmo Suely Araújo, do Observatório do Clima, antes da votação no Congresso, segundo a Agência Brasil.
Com a derrubada dos vetos, o texto aprovado em julho passa a entrar em vigor, numa derrota política para o governo.
Relembre os vetos de Lula, agora já parcialmente derrubados:
Licença simplificada para empreendimentos
O governo havia vetado um trecho do projeto aprovado pelo Congresso que determinava que empreendimentos de pequeno e médio potencial poluidor pudessem passar pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC).
Com o veto, apenas os projetos com pequeno potencial poluidor poderiam ser submetidos a este tipo de licenciamento.
Esta modalidade é mais simples pois não há necessidade de o responsável pelo empreendimento apresentar ou realizar estudos de impacto ambiental.
Estes estudos trazem informações sobre as consequências ambientais de um determinado projeto ou atividade econômica na localidade onde se planeja instalá-lo.
Atualmente, por determinação do STF, apenas empreendimentos de pequeno porte e de pequeno potencial poluidor poderiam utilizar este tipo de licenciamento.
Para obter a licença, o responsável pelo empreendimento deverá apresentar apenas um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Este relatório deverá conter informações como a localização, dimensões e atividade que se pretende desenvolver.
No entanto, a análise desses dados pelos órgãos ambientais responsáveis não será obrigatória. Além de essa análise ser feita por amostragem, os deputados aprovaram que ela será facultativa.
Regionalização de critérios para o licenciamento
O governo também havia vetado um trecho do projeto que delegava aos Estados e municípios a possibilidade estabelecer seus próprios critérios sobre potencial poluidor de um empreendimento e tipos de licenciamento.
"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois desconsidera a competência da União para definir regras gerais", dizia um trecho do veto publicado pelo governo em agosto.
O temor entre ambientalistas é que esta regionalização dos critérios pudesse resultar numa redução dos padrões e exigências ambientais feita por Estados ou municípios.
Mata Atlântica
O governo havia vetado o trecho da lei que previa a retirada do rgime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica nos casos de supressão da floresta nativa. A Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do Brasil e se entende pela Costa brasileira, uma região densamente povoada.
Atualmente, cabe ao governo federal avaliar o status de conservação do bioma e sua capacidade para suportar eventuais supressões de vegetação nativa. A lei tirava do governo federal essa atribuição.
O governo justificou o veto afirmando que retirar essa atribuição da União poderia submeter a Mata Atlântica a um processo descoordenado de análise dos impactos ambientais das atividades no bioma e levar à sua destruição gradual.

Crédito, AFP via Getty Images
Povos indígenas e quilombolas
O governo também vetou um dos trechos mais polêmicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que era a que liberava o processo de licenciamento ambiental sem consulta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Fundação Palmares em terras indígenas e quilombolas que ainda não foram homologadas.
Atualmente, as duas entidades precisam ser consultadas em processos de licenciamento de empreendimentos com impacto direto ou indireto em terras indígenas ou quilombolas, mesmo que elas não tenham sido homologadas pelo governo federal.
A lei determinava que a consulta deveria ser feita apenas quando as terras fossem homologadas, que é a última etapa do processo de demarcação desse tipo de território.
Ambientalistas afirmavam que esse dispositivo poderia prejudicar dezenas de povos indígenas e comunidades quilombolas, pois a maioria das terras em que há registro de presença dessas populações ainda não foi homologada.
"Ao limitar a consulta às autoridades envolvidas apenas a respeito das terras indígenas com demarcação homologada e das áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas, viola os direitos territoriais já reconhecidos constitucionalmente a esses povos e comunidades, independentemente da conclusão do processo de formalização fundiária", dizia o trecho do veto.

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