O pagamento das parcelas é feito mensalmente por meio do eSocial, com desconto de até 35% sobre o salário. Segundo o governo, isso viabiliza juros mais baixos do que os praticados no crédito consignado tradicional. Após fechar o contrato, o trabalhador pode acompanhar os lançamentos mensais das parcelas.
O programa permite utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, em caso de demissão, o valor correspondente à multa rescisória (até 100%) também poderá ser usado para garantir o pagamento. Se o trabalhador mudar de emprego, desde que continue sob o regime CLT, nada será alterado.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, conforme decreto recente, poderá propor diretrizes e estabelecer limites para as taxas de juros.
Outra possibilidade é migrar dívidas mais onerosas para essa nova linha de crédito. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá transferir o contrato para essa modalidade, com o objetivo de reduzir o endividamento excessivo.
Essa linha de crédito pode ser vantajosa para quem tem dívidas caras, como o rotativo do cartão de crédito. A planejadora financeira Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), também recomenda a alternativa para quem está no limite do cheque especial ou tem um empréstimo no CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Segundo ela, o novo consignado é uma opção mais econômica para cobrir imprevistos, especialmente quando não se tem uma reserva de emergência.
Por outro lado, não é indicada para quem já está aposentado, continua trabalhando e já possui empréstimo consignado vinculado ao benefício do INSS. "Nesses casos, é melhor optar pelo consignado da aposentadoria, que tem juros ainda mais baixos do que os praticados no consignado CLT", orienta Leticia.

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6 meses atrás
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