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Consórcio derrotado em leilão do metrô de SP vê erro de cálculo de ISS em proposta vencedora

Segundo colocado na licitação bilionária do metrô de São Paulo, o consórcio liderado pela Agis Construção S.A. diz que um erro no cálculo da alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços) da proposta vencedora pode inflar o custo do contrato em R$ 76 milhões.

A declaração consta de recurso em que o consórcio Agis-Ohla-Cetenco contesta o resultado do leilão que prevê projeto e construção de túneis e de cinco estações em Guarulhos, na chamada linha 19-celeste.

O Nove de Julho, que apresentou o melhor lance, rebate: diz estar amparado na legislação e que o recurso do Agis "foi estruturado para criar um ambiente de alarde" a partir de "uma estratégia deliberada de desqualificação e descrédito".

A Andrade Gutierrez também recorreu. O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) ainda não analisou nenhum dos documentos.

Ambos os derrotados dizem que há inconsistências na melhor proposta oferecida pelas chinesas Yellow River e Highland Build e pela brasileira Mendes Júnior, as três integrantes do Nove de Julho.

No caso do imposto, o argumento é de que o consórcio calculou o custo do ISS (Imposto sobre Serviços) em Guarulhos, onde serão construídas cinco estações de metrô, com alíquota distinta daquela que estará vigente em 2026, quando as obras devem começar.

O percentual fixado para o ano que vem é de 5%; a planilha de custos, por sua vez, usa 3,5%. Segundo o Agis, isso significa uma diferença a maior de R$ 76 milhões que, se considerados, colocaria o Nove de Julho em outra posição que não a primeira.

Para o consórcio, a diferença levou os vencedores a apresentarem "uma proposta artificialmente reduzida".

O Nove de Julho contesta: afirma que os apontamentos são falsos e construídos para desqualificá-lo enquanto vencedor do leilão. "Nada, absolutamente nada, autoriza a caricatura construída pelo recorrente [consórcio Agis]", disse.

O grupo declarou que os 3,5% representam o custo real da alíquota e já considera produtos e serviços que não entram na base de cálculo do ISS —a exemplo de materiais de construção ou de terraplanagem.

"A formação do preço na licitação deve refletir a tributação efetiva do empreendimento, e não a simples alíquota nominal de determinado tributo", declarou. Há previsão nesse sentido na própria lei que instituiu o ISS, disse o consórcio, que não respondeu ao pedido de contato da Folha.

"A narrativa de 'aventureirismo', repetida sem provas, ignora que todas as diligências realizadas pelo metrô foram cumpridas, que todos os documentos requeridos foram apresentados e que a comissão de licitação, após análise técnica, comercial, financeira e jurídica, concluiu pela plena habilitação do
consórcio Nove de Julho."

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