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Consumidores podem pedir ressarcimento por falta de luz; veja como fazer

10.dez.25 - Ventaria forte derruba uma arvore no bairro de Vila Mariana, nesta quarta-feira (10), em São Paulo
10.dez.25 - Ventaria forte derruba uma arvore no bairro de Vila Mariana, nesta quarta-feira (10), em São Paulo Imagem: VINCENT BOSSON/ESTADÃO CONTEÚDO

A falta de luz registrada em São Paulo ainda deixa cerca de 1,5 milhão de imóveis sem energia na Grande São Paulo. Mas o que fazer caso algum aparelho eletrônico de sua casa ou empresa tenha sido danificado, ou se você se viu obrigado a jogar comida no lixo?

O que fazer?

Legislação estabelece obrigações para concessionárias de energia. Dentre os direitos e reparações garantidos aos consumidores, segundo o Procon-SP, estão o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração. Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados.

Os consumidores têm que provar que o prejuízo foi causado pela queda de energia. A reclamação deve ser enviada diretamente à companhia de energia elétrica que abastece a região onde vivem as pessoas lesadas.

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