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Correios alegam sigilo e negam acesso a plano de reestruturação

O Plano de Reestruturação dos Correios 2025-2027 aprovado na 26ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração em 2025 trata, entre outros temas, de estratégias internas de organização do trabalho, custos operacionais e planejamento de pessoal, cuja divulgação pode comprometer a competitividade e a governança corporativa dos Correios, além de servir de referência para atuação concorrencial de outras empresas do setor logístico, impactando negativamente com a posição estratégica da empresa no mercado (Art. 86, § 4º e art. 88, §1º da Lei nº 13.303/2016). Por essas razões, negamos acesso ao referido plano. Correios, via LAI (Lei de Acesso à Informação)

Porém, novo decreto fragiliza argumento apresentado pela estatal, observa especialista. Na última terça-feira, o governo editou um decreto para que estatais não dependentes do Tesouro - como é o caso dos Correios - que estejam passando por dificuldades operacionais possam apresentar plano de reequilíbrio econômico-financeiro, inclusive com possibilidade de aporte futuro de recursos do governo federal. Porém, segundo Bruno Morassutti, advogado e cofundador da Fiquem Sabendo, com o decreto a estatal já não está mais no regime de igualdade concorrencial.

Por serem beneficiadas por este tipo de facilidade que nenhuma empresa privada tem, elas não podem mais utilizar o argumento concorrencial. Bruno Morassutti, advogado e cofundador da Fiquem Sabendo

Estatal argumentou ainda que a informação é sigilosa. Segundo os Correios, a informação está protegida por sigilo empresarial ou industrial, sendo respaldada por Lei da Propriedade Industrial, de 1996. O termo "sigiloso" não consta na resposta ao pedido, mas no detalhamento e especificação da decisão.

Porém, advogado contesta argumento de sigilo apresentado pelos Correios. Na visão de Morassutti, os Correios - ao depender de aporte público para realizar o plano de reestruturação -, não estão mais sujeitos aos regimes de livre competição de mercado.

A lei assegura sigilo de informações das estatais como forma de dar uma igualdade entre as estatais e empresas privadas quando elas estão ali no regime de igualdade, mas a partir do momento que a estatal está recebendo aporte público, ela já não está mais no mesmo regime concorrencial. Então ela não pode mais se valer do mesmo tipo de sigilo. E, além disso, dado ao volume de recursos e a importância da operação, não pode se dizer que é uma situação que permitiria esse tipo de aplicação de sigilo. Bruno Morassutti, advogado e cofundador da Fiquem Sabendo

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