O pagamento das parcelas será feito mensalmente via eSocial, com limite de até 35% do salário. De acordo com o governo, isso possibilita juros mais baixos do que os normalmente cobrados no consignado tradicional. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar a quitação das parcelas a cada mês.
Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, em caso de demissão, 100% da multa rescisória também poderá ser usada como forma de cobertura do empréstimo. Caso o trabalhador mude de emprego, permanecendo no regime CLT, as condições do empréstimo não são alteradas.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer diretrizes e até mesmo definir limites para as taxas de juros, conforme o decreto publicado ontem.
Outra possibilidade será a portabilidade de dívidas: trabalhadores que possuem empréstimos consignados mais caros poderão migrar seus contratos para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. Um dos objetivos do programa é combater o superendividamento.
Essa modalidade pode ser vantajosa especialmente para quem já possui dívidas, como o rotativo do cartão de crédito. De acordo com Letícia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a linha também é indicada para quem enfrenta pendências no cheque especial ou possui empréstimos pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Para emergências, quando a pessoa não tem uma reserva financeira, esse consignado é mais indicado do que recorrer a outros tipos de crédito", afirma.
No entanto, o empréstimo não é aconselhado para aposentados que ainda trabalham e já têm acesso ao crédito consignado pelo INSS. "Nesses casos, é mais vantajoso utilizar o consignado da aposentadoria, que oferece juros menores que o consignado via CLT", lembra Letícia.

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6 meses atrás
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