O valor das parcelas será descontado diretamente via eSocial, com limite de até 35% do salário mensal. Segundo o governo, isso possibilita a aplicação de taxas de juros inferiores às do crédito consignado tradicional. Após a contratação, o acompanhamento das parcelas pode ser feito mensalmente.
É permitido utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS como garantia do contrato, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue sob regime CLT, as condições do empréstimo permanecem válidas.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá, segundo decreto recente, estabelecer diretrizes e até impor um limite máximo para os juros.
Também será possível transferir dívidas mais onerosas para essa nova modalidade. A partir de 25 de abril, quem já possui crédito consignado com desconto em folha poderá migrar para esse novo formato. Um dos principais objetivos da iniciativa é ajudar a reduzir o endividamento excessivo da população.
Essa linha de crédito pode ser útil especialmente para quem já possui pendências, como dívidas do cartão de crédito rotativo. De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), essa alternativa também é viável para quem está negativado no cheque especial ou tem empréstimos contratados pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Esse modelo de crédito consignado é mais indicado para emergências, especialmente se a pessoa não possui uma reserva financeira", afirma.
No entanto, o uso desse tipo de empréstimo não é recomendado para quem já está aposentado e trabalha, pois há um limite para empréstimos consignados atrelados ao benefício do INSS. "Nesses casos, o consignado da aposentadoria é mais vantajoso, pois oferece juros mais baixos que o consignado CLT", explica a planejadora.

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6 meses atrás
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