Violação pode configurar justa causa. De acordo com o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, se a ação for feita intencionalmente, principalmente antes da conclusão do processo de rescisão, é possível que a demissão comum seja convertida em justa causa. Para isso, a empresa precisa provar que houve dolo e que a conduta causou prejuízo.
A extinção do vínculo não significa liberdade para causar dano. Ainda que a exclusão ocorra logo após o aviso do desligamento, os tribunais têm entendido que a justa causa pode ser mantida se o ato tiver relação direta com o vínculo de emprego e ficar comprovado que houve má-fé. Bruno Minoru Okajima, advogado
Informações da empresa não devem ser compartilhadas, mesmo após demissão. "As informações do empregador não podem ser, em nenhum momento contratual, incluindo na dispensa por qualquer motivo, deletados ou até mesmo enviados a e-mails pessoais, sem prévia e expressa autorização", explica a advogada Priscila Soeiro Moreira, especialista em direito trabalhista do escritório Abe Advogados.
Atenção à cláusula de confidencialidade. A advogada explica que é muito comum que os contratos de trabalho possuam regras neste sentido, em políticas assinadas por ambas as partes. Quanto mais claros forem estes documentos, mais fácil será para a empresa demonstrar a violação de contrato por parte do funcionário.
Ato não fere apenas a CLT. Quando um funcionário divulga ou dá sumiço em dados da empresa em que ele trabalhava, a Constituição prevê a proteção ao direito de propriedade, extensiva à privacidade empresarial, nos incisos X e XXII do artigo 5. Além disso, ele pode ser enquadrado por ferir normais específicas, como a LGPD, explica a advogada Zilma Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados.

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