O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, por unanimidade, o senador Sergio Moro (União-PR) de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos nesta terça-feira (21). O placar do julgamento, que durou quatro horas, foi de 7 votos a 0 contra a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.Os ministros seguiram a manifestação do relator Floriano de Azevedo Marques, que abriu a votação contra a cassação. O magistrado foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, por unanimidade, o senador Sergio Moro (União-PR) de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos nesta terça-feira (21). O placar do julgamento, que durou quatro horas, foi de 7 votos a 0 contra a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.
Os ministros seguiram a manifestação do relator Floriano de Azevedo Marques, que abriu a votação contra a cassação. O magistrado foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
Os recursos julgados pelo TSE foram protocolados pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos acusaram Moro de ter causado um desequilíbrio eleitoral por ter anunciado ser pré-candidato à Presidência e, depois, ter concorrido a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito com 1,9 milhões de votos.
O relator do processo, ministro Floriano Marques, defendeu que o percurso político "vacilante" e a estratégia "errante" deram contornos particulares ao caso julgados pelo TSE. Segundo ele, o julgamento não teve precedentes na Justiça Eleitoral.
"Essa tese do dolo na situação de risco se avizinha com um próprio despautério. Considero impossível sustentar a condenação de um candidato por abuso de poder econômico baseado em um hipotético dolo eventual eleitoral", afirmou o relator.
Dos valores apresentados pelos partidos, Floriano considerou apenas gastos voltados à "promoção pessoal", como o lançamento da pré-candidatura ao Senado no Paraná, a contratação de serviços para gestão das redes sociais e despesas com voos fretados para eventos na pré-campanha.
No cálculo, ele chegou ao total de R$ 777 mil, que é 17,47% do teto da campanha ao Senado. "Podemos considerar um montante importante, mas não, por si só, abusivo", argumentou.
"Aqui eu afasto a tese de que toda atividade de apoio à atuação política de um pré-candidato deva ser considerado gasto voltado à campanha ensejador da disparidade de armas", defendeu Floriano Marques.
Fechando o julgamento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que o caso de Moro é ímpar e não poderia ser comparado com o julgamento da ex-senadora Selma Arruda (Podemos-MT), usado como precedente pelos acusadores do ex-juiz da Lava Jato. Selma foi condenada em 2019 pelo TSE por abuso de poder econômico e caixa 2 na pré-campanha.
"Esse caso não tem nenhuma semelhança com o caso da Selma Arruda. Se tentou, principalmente na imprensa, colocar semelhanças. Lá, o recebimento foi de recursos privados para a realização de pré-campanha. Recursos privados e não declarados. Nenhuma semelhança", afirmou Moraes.

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