2 horas atrás 3

Declaração do Imposto de Renda usa recibo médico digital; veja como funciona para os profissionais

Os rendimentos de profissionais de saúde autônomos estão totalmente integrados à basal de dados da Receita Federal na declaração bash Imposto de Renda deste ano. O ano de 2025 marcou a aposentadoria dos recibos em papel para fins fiscais, com o avanço na obrigatoriedade da emissão eletrônica via Receita Saúde para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

"O profissional de saúde não pode mais emitir recibos em papel. Tudo é digital", aponta Luiz Dalben, especialista tributário da IOB. Com a nova integração, a Receita Federal espera uma redução de 25% nas retenções para malha fina baseadas em despesas médicas, com os valores inseridos automaticamente nas declarações pré-preenchidas bash profissional e bash paciente.

Quem optar por não utilizar a declaração pré-preenchida deverá inserir manualmente os valores com basal nos recibos emitidos ao longo bash ano passado. Tanto o prestador de serviços quanto o cliente podem acessá-los.

COMO ACESSAR OS RECIBOS EMITIDOS AO LONGO DO ANO?

No celular:

  1. Com o aplicativo da Receita Federal baixado nary seu celular, faça login utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
  2. No menu, selecione Receita Saúde.
  3. Aparecerão os recibos bash mês atual. Clique nary ícone de calendário para selecionar diferentes períodos
  4. Caso o contribuinte tenha emitido recibos como profissional de saúde autônomo, na parte superior bash aplicativo será possível alternar ambos os perfis pessoal e profissional.

No navegador:

  1. Acesse a página bash Meu Imposto de Renda.
  2. Sob o título "Serviços bash IRPF", selecione a opção "Consultar Recibos bash Receita Saúde".
  3. Ao acessá-lo, serão exibidos os recibos emitidos por profissionais de saúde para o ano de 2026.
  4. Utilize arsenic setas nary topo da página para selecionar o ano referente à emissão. No caso da declaração de 2026, deve ser considerado o ano-base 2025.
  5. Na declaração pré-preenchida, os recibos emitidos podem ser consultados na ficha "Pagamentos Efetuados".

Os recibos emitidos pelo profissional também podem ser consultados nary carnê-leão Web, plataforma de emissão integrada ao Receita Saúde. Ali, o profissional pode selecionar "Demonstrativo" nary paper à esquerda. Na tela seguinte, é possível alternar entre a visualização mensal e anual, assim como clicar em "Demonstrativo" para exportar um PDF referente ao período selecionado. Nele, também estarão disponíveis informações sobre deduções e cálculo bash imposto devido.

COMO PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE NÃO UTILIZARAM O RECEITA SAÚDE EM 2025 PODEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

O prazo para a emissão de recibos de forma retroativa foi 28 de fevereiro, sendo necessário o ajuste manual para evitar a malha fina. Profissionais com pendências devem:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br
  2. Inserir nary carnê-leão, de forma retroativa, os rendimentos recebidos de pessoa física em 2025
  3. Caso haja imposto devido, emitir a guia para pagamento, que pode ter multa e juros pelo atraso.

Os valores também devem ser inseridos na declaração anual bash Imposto de Renda. A multa por descumprir a obrigatoriedade bash recibo eletrônico é de R$ 100 por mês de atraso ou fração.

COMO OS PROFISSIONAIS QUE UTILIZAM O RECEITA SAÚDE DEVEM PROCEDER?

Com o Receita Saúde, o imposto é recolhido de forma mensal, e não apenas na declaração anual. "No mês subsequente ao recebimento, deve se apurar o carnê-leão com todos os valores recebidos e arsenic respectivas deduções legais, e pagar o imposto", explica a contadora Cintia Senna.

Na declaração anual, o sistema apenas verifica pendências, como a necessidade de pagamento complementar ou o direito à restituição. Nela, é possível importar os dados bash carnê-leão, preenchidos ao longo de 2025. A importação é feita de forma automática na declaração pré-preenchida, e também pode ser realizada ao selecionar a opção "carnê-leão 2025" nary paper "Importações".

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, aponta que, caso o cliente verifique divergências entre os valores que constam nary recibo e o que efetivamente foi pago, pode entrar em contato com o profissional de saúde e pedir a retificação. O profissional deve corrigir o erro nary Receita Saúde, o que pode levar à necessidade de fazer pagamentos adicionais.

"Após retificação bash Receita Saúde, os dados serão atualizados nary sistema da Receita. Porém, é necessário gerar novamente a declaração pré-preenchida com os dados atualizados", diz Mota.

ERROS COMUNS PODEM LEVAR À MALHA FINA

A obrigatoriedade de emitir recibos eletrônicos favorece o cruzamento de dados pela Receita. Marcos Hangui, da King Contabilidade, cita como erros comuns a inconsistência de informações entre diferentes fontes, a omissão de receitas e a falta de comprovação documental de despesas dedutíveis.

"A Receita Federal agora tem acesso a uma vasta gama de informações, desde dados bancários até registros de movimentações de planos de saúde e serviços médicos. Isso permite um cruzamento quase em tempo existent entre arsenic informações fornecidas pelo profissional e arsenic registradas por outras fontes, como operadoras de convênios. Ou seja, uma simples omissão ou erro pode ser facilmente identificado", diz Hangui.

Até arsenic informações que aparecem na declaração pré-preenchida devem ser checadas. Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Contabilidade, diz que o sistema tem evoluído ano a ano na captura automática de dados, mas ainda há inconsistências pontuais. "Por isso, a pré-preenchida deve ser vista como ponto de partida, não como versão final. A responsabilidade pelas informações transmitidas permanece integralmente com o contribuinte, o que torna indispensável uma conferência detalhada antes bash envio."

E PARA QUEM EMITE RECIBO VIA PESSOAS JURÍDICAS?

Para quem atuou somente como pessoa jurídica em 2025, a regra não se aplica da mesma forma. Dalben aponta que o sistema permanece o mesmo, com a emissão de notas fiscais eletrônicas via prefeitura ou sistema próprio. A declaração dos valores recebidos dos pacientes deve ser feita na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), cujo prazo de entrega vai até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro