Expectativa é alcançar 57% de declarações desta forma. Segundo dados apresentados pela Receita, em 2021, quando foi adotada pela primeira vez, 1,2% das declarações foram feitas já com o pré-preenchimento. O número subiu para 7,4% em 2022, 23,9% em 2023 e 41,2% em 2024.
Informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmados. Segundo José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, o modelo seja atualizado apenas com a comprovação dos valores. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta ele.
Se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir.
José Carlos da Fonseca, auditor da Receita Federal
Após as prioridades previstas em lei, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber "primeiro". Segundo a Receita, mudança foi uma sugestão feita por contribuintes que haviam escolhido as duas opções no ano passado, mas, as prioridades eram diferentes.
Contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração. O prazo de entrega compreendido entre as 8h do dia 17 de março e as 23h59 de 30 de maio. O período é três dias inferior em relação ao ano passado, quando o período para a declaração foi de 77 dias.
O que deve vir na declaração pré-preenchida
- Informações de identificação do contribuinte;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
- Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de Investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações feitas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimento ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.

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7 meses atrás
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