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Decreto isenta IPTU para imóveis de regularização fundiária em Porto Alegre

O prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo (MDB) sancionou decreto regulamentando o projeto de lei que isenta imóveis de regularização fundiária do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) da última sexta-feira (22).O documento elenca, com base nas informações do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), os empreendimentos dos núcleos habitacionais populares oriundos de regularização fundiária e os empreendimentos habitacionais destinados à habitação de interesse social que são beneficiários das respectivas isenções. Não há necessidade de requerimento por parte do cidadão.

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O prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo (MDB) sancionou decreto regulamentando o projeto de lei que isenta imóveis de regularização fundiária do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) da última sexta-feira (22).

O documento elenca, com base nas informações do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), os empreendimentos dos núcleos habitacionais populares oriundos de regularização fundiária e os empreendimentos habitacionais destinados à habitação de interesse social que são beneficiários das respectivas isenções. Não há necessidade de requerimento por parte do cidadão.

“Cada uma dessas comunidades passa agora a contar com a isenção do IPTU. Esse projeto que traz justiça social para o cidadão de baixa renda. Vamos continuar trabalhando para melhorar a vida dessas pessoas”, disse Melo, segundo release produzido pela prefeitura.

“A Fazenda recebe do Demhab as informações com a análise de renda familiar utilizadas na concessão de imóvel de programa social. Não há burocracias e nem amarras na aprovação do benefício. Todos trabalham juntos para garantir que o cidadão tenha de fato o direito à isenção”, explica o secretário da pasta, Rodrigo Fantinel.

As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.

"A execução da isenção do IPTU vai contemplar todas as áreas que passaram pela Reurb Social, os empreendimentos do Demhab ao longo de décadas e todos os empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Porto Alegre. Para nós, isso é muito importante, porque são mais de 12 mil famílias de baixa renda que vão ter um pouco mais de recurso para o bem-estar dos seus integrantes", destacou o secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária, André Machado.

Os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia também serão isentos de ITBI até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto.

jc

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