A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como "Débora do Batom", informou que vai pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) redução de pena após a derrubada pelo Congresso Nacional de veto presidencial do projeto de lei da dosimetria, que reduz a penalidade dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Os advogados também vão protocolar pedido de liminar para liberdade dela.
A cabeleireira participou dos atques de 8 de janeiro e ficou conhecida pela pichação de batom em uma estátua diante do STF, com a frase "perdeu, mané". Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Débora está cumprindo a pena em prisão domiciliar desde o ano passado. Seus advogados pedirão a liberdade dela também com base na derrubada do veto.
O pedido de redução de penas será apresentado de forma mais eficaz após a promulgação da lei, segundo a defesa,
"Foi formulado pedido liminar para que seja imediatamente restabelecida a liberdade da apenada, evitando-se a perpetuação de uma restrição indevida e incompatível com o atual entendimento jurídico-legislativo", afirma nota assinada pelos advogados Hélio Garcia Ortiz Junior e Tanieli Telles de Camargo Padoan.
O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (30) o veto integral do presidente Lula (PT) PL. O texto diz que as penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.
O projeto prevê ainda redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição quando eles tiverem sido praticados em multidão, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite que os condenados pelo 8 de Janeiro tenham progressão de regime depois de um sexto da pena cumprida. Pelas regras anteriores, a progressão viria depois de um quarto da pena cumprida.
Os benefícios previstos com as mudanças não são automáticos, dependendo de as defesas solicitá-los à Justiça. O relator do texto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que os advogados dos presos pela trama golpista devem acionar o STF para que a corte decida como a lei se aplica aos presos considerados mandantes do crimes.

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