Dois deputados, um suplente e mais quatro condenados por corrupção no uso das emendas é algo a ter algum efeito didático sobre o comportamento dos parlamentares que avançam sem cerimônia sobre o Orçamento da União.
Ao menos assim se espera que ocorra diante do indicativo do ministro Flávio Dino de que outras punições severas virão, no âmbito das dezenas de inquéritos sobre o tema que tramitam ainda em sigilo no Supremo Tribunal Federal.
A conferir agora se suas excelências darão algum sinal de mudança no tratamento que pretendem conferir aos três políticos, notadamente aos dois no exercício do mandato. Sentenciados a penas inferiores a oito anos de reclusão, têm o benefício do regime semiaberto. A lei lhes confere o direito de trabalhar durante o dia e se recolher à prisão depois do expediente.
No Poder Legislativo há, contudo, o critério do decoro; em tese, pela lógica e pelo bom senso, incompatível com condenações criminais para efeito da atividade parlamentar. Veremos se a Câmara vai considerar normal o convívio com prisioneiros, se achará que eles se adequam ao requisito e, portanto, podem continuar se dividindo entre o plenário e a cadeia.
O caso não é inédito. Em 2017, o então deputado federal Celso Jacob foi condenado a sete anos e dois meses por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ). Autorizado pela Justiça a prosseguir no mandato, acabou sendo suspenso (mas não cassado) depois de intensa pressão sobre a Câmara.
N
o episódio atual, a questão voltará à cena, acrescida do fato de os criminosos terem se valido do mandato para cobrar propinas para destinar recursos de emendas. É provável que haja reação e que a proximidade das eleições desperte o apreço pelo decoro nos pares dos deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL do Maranhão.
Mas é possível que a condenação aflore o espírito de proteção antecipado devido ao que pode vir dos outros inquéritos à espreita no Supremo.

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