A decisão unânime do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta terça-feira (17), de afastar por 180 dias o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reverte um longo processo marcado por pressões a magistrados e ameaças a jornalistas.
No período de afastamento, o magistrado receberá vencimentos proporcionais.
Abrão foi acusado de alterar os registros oficiais (atas) de um julgamento, após a proclamação do resultado e encerramento da sessão. Os fatos ocorreram em 2 de dezembro de 2020, quando presidia a 14ª Câmara de Direito Privado.
O caso teve origem em informações documentadas que o então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebeu dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni.
Bonvicino, morto em julho de 2025, se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão. Ele noticiou ter sido alvo de pressões praticadas por Abrão.
O CNJ narra que Bisogni, então na mesma câmara, chegou após o início dos trabalhos, e houve questionamento porque um processo foi julgado sem sua participação.
Para contornar a situação, Abrão alterou a tira de julgamento, passando a constar que o processo havia sido retirado de pauta.
Abrão afirmou que era alvo de "denunciação caluniosa" e que se tratava de "mera perseguição política para me desmoralizar e evitar que novamente me candidate a cargo de direção".
Em nota, Abrão afirma que vai recorrer da decisão do CNJ:
"Respeitamos a decisão do CNJ mas dela divergimos e apresentaremos em seguida recurso questionando todas as nulidades do procedimento. Ressalto estarmos há 39 anos na carreira produzindo 80 mil votos e não usufruindo de férias há dez anos."
Desvio de conduta
O CNJ anulou o arquivamento de dois processos. O TJ-SP havia considerado adequada a pena de censura. Ao julgar revisão disciplinar, a relatora, Daiane Nogueira de Lira, entendeu que aquela decisão contrariou as provas dos autos e a gravidade dos fatos.
"Não é erro burocrático nem mera negligência. Em verdade, é desvio de conduta que atinge a essência da segurança jurídica", afirmou em seu voto.
Daiane repete conclusão do então presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, quando propôs, em 2021, processo disciplinar:
"Em princípio, houve adulteração de julgamento de documento público depois de encerrada a sessão, não por erro ou equívoco."
A relatora rejeitou a alegação de cerceamento de defesa.
Tentativa de intimidação
Abrão tentou intimidar jornalistas. Eis trechos de mensagens recebidas pela coluna:
"Os nossos advogados a Polícia Federal e o STF, além do ministro Alexandre [de Moraes], que combate fakes na mídia em geral, visando saber quem são as fontes que repassam informações incompletas e mentirosas".
"Infelizmente pinçam aquilo que interessam e publicam o espírito doloso de arranhar a imagem e denegrir o que se construiu ao longo de 35 anos de toga. Mas fiquem espertos, vocês serão acionados na justiça e não digam que não foram avisados."
"O assassinato de reputação e desconstrução tem seus dias contados nossos advogados proporão contra o senhor queixa-crime, calunia, difamação e injúria a fim de passar bons anos na cadeia."
Em 2021, a Folha respondeu notificação extrajudicial, enviada por Abrão, e negou pedido de retificação.
A advogada Taís Borja Gasparian afirmou que "a matéria jornalística de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos, intitulada 'Lewandowski manda seguir processo contra desembargador do TJ-SP', publicada em 04/12/2021, não apresenta qualquer incorreção ou inverdade apta a ensejar a sua retificação, na forma pleiteada por V.Exa.
A matéria foi publicada no exercício do direito e dever de informar, constitucionalmente assegurados. Todas as informações divulgadas foram checadas junto a fontes oficiais e fidedignas, tratando-se de dados públicos.
Tanto o veículo quanto o jornalista trataram V.Exa. com todo o respeito. Contudo, a mesma abordagem não foi observada por V.Exa. no texto da notificação enviada. As ofensas e xingamentos ali contidos, esses sim, merecem repúdio."

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