O presidente do STF avaliou que travar, de forma integral, os instrumentos de recuperação do BRB pode piorar a situação financeira do banco. "A suspensão integral desses instrumentos, em estágio inicial de controle judicial e por decisão monocrática de natureza precária, cria risco concreto de agravamento da situação que se pretendeu evitar, com prejuízos de difícil ou impossível reparação", escreveu Fachin.
Na decisão agora suspensa, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes apontou risco de desvio de finalidade e de danos ao patrimônio público. Ele também citou possíveis impactos sobre serviços e bens ambientais com a destinação de áreas públicas ao socorro financeiro do banco.
O que previa a lei
A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa Distrital e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha (MDB) em março. O texto autoriza o Executivo a contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
A lei também lista nove imóveis que poderiam entrar na estratégia de capitalização do BRB. Esses ativos poderiam ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou destinados à estruturação de fundos de investimento.
Entenda a disputa na Justiça
A liminar derrubada por Fachin havia sido concedida no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). A decisão provisória impedia a venda e o repasse de imóveis ao banco enquanto a ação seguia em análise.

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