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Devedor contumaz: como é o projeto contra sonegação aprovado na Câmara

Haddad vê proposta como crucial para combater crime organizado. Em coletiva de imprensa no final de novembro, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que esperava que projeto saísse logo do papel. "Então é fundamental para nós prosperarmos com esse projeto. Então, se conseguimos sancioná-lo este ano, vamos entrar no ano que vem ainda mais fortes em relação a esse tema", disse o ministro.

Hoje, ministro reforçou que proposta visa coibir a sonegação em setores estratégicos que já têm uma carga tributária elevada para coibir o consumo, como fumo, bebida e combustível. "É justamente aí que o devedor contumaz se instala, para tentar, por meios ilícitos, driblar a legislação e prejudicar o consumidor, que está consumindo produtos que fazem mal para a saúde a preço baixo, prejudicar a sociedade como um todo, por meio da elisão fiscal, da sonegação fiscal", disse o ministro, durante um evento da Receita para lançar o programa Confia.

Veja em sete pontos as linhas gerais do projeto

  1. Quem é devedor contumaz? Empresas que deixam de pagar impostos de maneira "substancial, reiterada e injustificada" aos fiscos estaduais e à Receita Federal.
  2. Como é o enquadramento? O projeto cria parâmetros objetivos para a classificação: empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões (no âmbito federal) e maior do que o seu patrimônio, mantida sem qualquer tentativa de repactuação por quatro meses seguidos ou por mais de seis meses intercalados.
  3. Quem não será enquadrado? Empresas que tenham aderido a programas de regularização ou estiverem questionando a dívida na esfera administrativa ou judicial, desde que apresentem garantias ou estejam amparadas em teses de repercussão geral. Também ficam de fora empresas que tenham se endividado em razão de calamidades públicas ou que tenham apurado resultados negativos nos últimos anos, sem indícios de fraude ou de má-fé (como a distribuição de dividendos).
  4. Qual é a punição? A Receita tem que notificar a empresa 30 dias antes do enquadramento. As empresas devedoras contumazes terão os CNPJs baixados e os seus nomes divulgados pelo fisco em uma lista. Elas serão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública; não poderão entrar em recuperação judicial e, caso seja aberto processo penal contra os sócios em razão da dívida tributária, eles não poderão pedir o perdão pagando o valor atrasado. Caso um dos sócios tente abrir outro CNPJ, a nova empresa também será enquadrada como devedora contumaz por força de um tratamento legal chamado de "partes relacionadas".
  5. É possível recorrer? Sim. Inicialmente o devedor contumaz será notificado e terá prazo de 30 dias para regularizar a situação dos créditos tributários ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso isso não ocorra, será declarado revel (que não acata ordem estabelecida) e caracterizado como devedor contumaz.
  6. Qual é o objetivo da Receita? Os argumentos apresentados na defesa do projeto pela Receita Federal são punir empresários que abrem empresas apenas com o intuito de não pagar impostos. A maioria das empresas mapeadas pelo fisco com esse conjunto de características dura pouco tempo (cerca de um ano), não tem patrimônio e é geralmente usada como instrumento para sonegar ou cometer ilícitos, como lavar dinheiro do crime ou manter sócios ocultos. Dessa forma, o fisco alega que a iniciativa ajudará a combater o crime organizado e, em termos mercadológicos, afasta competidores que concorram em condições desiguais com os demais.
  7. O que mais consta no projeto do devedor contumaz? Além do devedor contumaz, o projeto de lei complementar 125/22 cria programas para bons pagadores de impostos, o Confia e o Sintonia. O primeiro é de adesão voluntária, voltado para empresas maiores, com estruturas tributárias próprias. O segundo é automático, para empresas que tenham boas práticas no pagamento de impostos. Como prêmio, as empresas participantes poderão obter redução de até três pontos porcentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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